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LANSELLIS FLERTE

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2008 por L'ANSELLIS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 900826525, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900826525
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2020
TitularL'ANSELLIS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular05.796.210/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Água de colônia;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampus;Perfumes de Flores (Bases para -);Amêndoas (Sabonete de -);Essenciais (Óleos -);Água de lavanda;Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -);Óleos essenciais de limão;Perfumaria (Produtos de -);Sabonete desodorante;Óleos essenciais;Água de cheiro;Perfumes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900826525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2015 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110387036 (07/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HEBER PARTICIPAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 824108922)<br /> código IPAS530 · RPI 2346
  2. 14/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110387036 (visualizar no Portal INPI), de 07/01/2011 código 511 · RPI 2110
  3. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  4. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  5. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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