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LIMO DOC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2008 por LAURA CRISTINA BELEM CHIAVONE - ME., processo nº 900820837, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900820837
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularLAURA CRISTINA BELEM CHIAVONE - ME.
CNPJ/CPF do titular08.271.848/0001-67
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DOC".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Filmagem em vídeo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Produção de filme;Entretenimento;Produção de programas de rádio e televisão;Serviços de imagem digital;Agência fotográfica;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Cenografia (serviços de -);Agências de notícias;Estúdios de gravação (Serviços de -);Produção de vídeos;Distribuição de filmes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900820837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  4. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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