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SABOR DO CAMPO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2008 por ALIMENTOS WILSON LTDA, processo nº 900820632, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900820632
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularALIMENTOS WILSON LTDA
CNPJ/CPF do titular55.323.216/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Maionese;Molhos [condimentos];Tempero [condimento];Adoçantes naturais;Açafrão [temperos];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de leite;Mostarda (Farinha de -);Soja (Molho de -);Temperos;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Salada (Molho para -);Molho para salada;Ketchup [molho];Molho de tomate;Mostarda;Alho [condimento];Tomate (Molho de -);Condimentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900820632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 11/09/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150295137 (30/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NUBIANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2488
  3. 08/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150295137 (30/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NUBIANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS338 · RPI 2357
  4. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  5. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  6. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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