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SCORECENTER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2008 por ESPN, INC., processo nº 900820209, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900820209
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2008
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularESPN, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SCORE" E "CENTER", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO DE PROGRAMAS DE TV/RÁDIO;PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO;TELEVISÃO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -); SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, INCLUSIVE PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO, DE ESPORTES E NOTICIÁRIOS (PROGRAMAS DE TELEVISÃO); PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESULTADO DE PLACAR NO SEGMENTO DE EVENTOS ATLÉTICOESPORTIVOS, ENVIADOS POR COMPUTADOR E DISPOSITIVOS SEM FIO, ATRAVÉS DE REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900820209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  3. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  4. 31/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA INCLUSÃO DE SERVIÇOS NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1995
  5. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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