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MF EMAFER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2008 por ESTEVAM FERREIRA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, processo nº 900819944, nas classes 19. Registro em vigor até 21/09/2030.

Número do processo900819944
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2030
TitularESTEVAM FERREIRA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
CNPJ do titular59.437.491/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Materiais de construção, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900819944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220124091 (25/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MANOEL ESTEVAM FERREIRA ME<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200304056 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MANOEL ESTEVAM FERREIRA ME<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  3. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  4. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  5. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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