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VEZANO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2008 por VEZANO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, processo nº 900819235, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900819235
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2030
TitularVEZANO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.257.066/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240650815 (12/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TARCISIO JUNIO FERREIRA DE OLIVEIRA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de caducidade prejudicada por falta de objeto. Registro já extinto ao tempo da notificação.<br /> código IPAS699 · RPI 2865
  2. 07/10/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2857
  3. 15/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240648861 (12/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TARCISIO JUNIO FERREIRA DE OLIVEIRA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2845
  4. 25/03/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240648861 (12/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TARCISIO JUNIO FERREIRA DE OLIVEIRA ME<br /> código IPAS338 · RPI 2829
  5. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190423490 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VEZANO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  6. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  7. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  8. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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