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VALIDADE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2008 por SHAMMAH RP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 900818573, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900818573
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2008
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularSHAMMAH RP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular13.277.849/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Robe;Camisetas;Coletes;Couro (Roupas de -);Bermudas;Camisa (Punho de -);Paletós;Pijamas;Calças;Calças compridas;Camisas;Chapéus, bonés etc;Macacões;Saias;Bonés;Cintos [vestuário];Cuecas;Malhas [vestuário];Praia (Roupas de -);Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Lenços de pescoço;Lingerie (Fr.);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900818573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140133225 (11/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Cessionário: </b>SHAMMAH RP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  5. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

Mesma marca em outras classes