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TECHAÇO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2008 por GRAL MÓVEIS HOME OFFICE LTDA EPP, processo nº 900818352, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900818352
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAL MÓVEIS HOME OFFICE LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.264.738/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Canapés [móveis];Cristaleira;Cama-mesa [mobiliário];Leitos de hospital;Madrepérola [não trabalhada ou semitrabalhada];Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Painéis de afixação;Prateleiras para arquivos [móveis];Racks (Ingl.);Contêineres flutuantes, não metálicos;Fechaduras não metálicas [exceto elétricas];Armários;Armários para medicamentos;Bancadas não metálicas de tornos;Bandejas não metálicas *;Baús não metálicos;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Marfim, não trabalhado ou semitrabalhado;Persianas internas para janelas [mobiliário];Porta-livros [móveis];Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Degraus não metálicos [escadas portáteis];Espelhos;Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Biombos;Camas (Rodízios não metálicos para -);Camas *;Cômodas com gavetas;Mesas *;Persianas de madeira trançada [mobiliário];Vitrines;Cortinas (Ganchos para -);Cortinas (Varas para -);Dispensadores fixos não metálicos de toalhas;Divisórias de madeira para móveis;Estrados [madeira] para cama;Guarnições não metálicas para portas;Camas (Guarnições não metálicas para -);Gaveta;Mesas para datilografia;Poltronas;Porta-revistas;Escrivaninhas;Carteiras [móveis];Cama [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Console;Balcão [móvel];Medicamentos (Armários para -);Móveis (Divisórias de madeira para -);Porcas [parafusos], não metálicas;Prateleiras para armazenagem;Rattan (Fr.);Vitrines [móveis];Cortinas (Trilhos para -);Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Escritório (Móveis para -);Guarnições não metálicas para camas;Bandejas de mesas;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Cangalhas;Computadores (Mesas com rodinhas para -);Mesas de metal;Mobiliário (Peças de -);Mobiliário escolar;Tanques, exceto de metal ou alvenaria;Varas não metálicas;Desenho (Mesas para -);Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escolar (Mobiliário -);Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estojos de madeira ou matérias plásticas;Hospital (Leitos de -);Jornais (Mostradores de -) [display];Armários [guarda-louças];Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Banquinhos para os pés;Bibliotecas (Prateleiras para -);Cadeiras [assentos];Cofres não metálicos;Colchões *;Marcenaria (Trabalhos de -);Mesas com rodinhas para computadores;Móveis de metal;Sofás;Guarnições não metálicas para móveis;Cadeiras altas para bebês;Casas (Números de -), não luminosos e não metálicos;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Criado mudo;Banqueta [móvel];Lingüetas não metálicas;Mesas de massagem;Móveis para escritório;Parafusos não metálicos;Cortinas (Rodízios para -);Guarda-louças;Guarnições não metálicas para janelas;Janelas (Guarnições não metálicas para -);Jardineiras [móveis]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900818352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  2. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  3. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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Classificação figurativa (Viena)