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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2008 por SANMINA-SCI DO BRASIL INTEGRATION LTDA., processo nº 900818174, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900818174
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSANMINA-SCI DO BRASIL INTEGRATION LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.498.525/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Magnética (Unidades de fita -) [para computadores];Periféricos de computador;Mouse pads [informática];Computador (Memórias para -);Computador (Teclados de -);Magnéticos (Suportes -) para dados;Processamento de dados (Dispositivos para -);Computadores;Ópticos (Suportes -) para dados;Teclado para computador;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Magnéticos (Codificadores -);Microprocessadores;Fita magnética (Unidades de -) [para computadores];Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Computador (Periféricos de -);Disquetes (Drives de -) para computadores;Mouse [informática];Computadores portáteis [laptop];Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Computadores (Impressoras para -);Pads (Mouse -) [informática];Fitas magnéticas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900818174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  3. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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