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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2008 por PROPÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS LTDA, processo nº 900817763, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900817763
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularPROPÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.425.411/0001-80
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta;Pizzas;Ravióli;Rolinhos primavera;Sucedâneos de café;Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Chutney [condimento];Creme [culinária];Farinha moída (Produtos de -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte gelado;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho (Flocos de -);Erva para infusão, exceto medicinal;Farofa;Chá de flor;Salgadinho, exceto croquete;Pastel;Açúcar de fécula;Açúcar de fruta;Cominho;Alecrim;Pastéis [pastelaria];Pimenta-da-jamaica [tempero];Sal de cozinha;Sushi;Açúcar *;Alimentares (Massas -);Amido para uso alimentar;Bolachas;Bolos;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Creme batido (Preparações para engrossar -);Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Hortelã-pimenta (Doces com -);Massas [alimentares];Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Fubá;Farinha de trigo;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Açúcar líquido;Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Goiabada;Pãezinhos;Pasta de amêndoas;Picles mistos [condimento];Pó para bolo;Sanduíches;Tabule;Temperos;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Açafrão [temperos];Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Flocos de -);Biscoitos;Cacau (Produtos de -);Canela [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Chá gelado;Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Doces com hortelã-pimenta;Flocos de aveia;Gengibre [especiaria];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Menta para confeitos;Lasanha;Leite de soja [condimento];Tortas [doces e salgadas];Extrato de café;Chá da China;Chá de fruta;Churros [doce];Pipoca salgada [pronta];Quibe;Vinagre de vinho;Acarajé;Canapé;Canjica (milho para - );Café em grão;Louro;Noz-moscada;Pudins;Quiches;Sêmola para alimentação humana;Soja (Molho de -);Tapioca;Amêndoas torradas;Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de café;Bolo (Massa para -);Cacau;Café (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Cravos-da-índia [especiaria];Decorações comestíveis para bolos;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Massas com ovos [talharim];Empadão;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Farinha de batata;Canelone [massa alimentícia];Cacau em pó;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Muesli;Pão de gengibre;Sorvetes;Tacos;Waffles;Aveia moída;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Brioches;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais secos (Flocos de -);Chá (Bebidas à base de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Farinha de rosca;Farinha de milho;Fermento (Pão sem -);Gelado (Chá -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Iogurte congelado;Macarrão;Maionese;Malte (Biscoitos de -);Tomilho;Esfiha;Farinha com levedura comestível;Farinha de cevada;Farinha para sopa;Pipoca doce [pronta];Pó para pudim;Polvilho;Capeletti [massa alimentícia];Café em pó;Alho [condimento];Aveia integral em pó;Pão;Pastilhas [confeitos];Pipoca (Milho para -);Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Salada (Molho para -);Semolina;Talharim;Molho para salada;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Biscoitos amanteigados;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Chocolate (Bebidas à base de -);Condimentos;Farinhas para uso alimentar;Massa para bolo;Melaço (Xarope de -);Milho (Farinha de -);Farinha de tapioca;Nhoque;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para fabricação de doce;Araruta [fécula de -];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Guaraná [pó para preparar bebida];Molhos [condimentos];Pimentão [temperos];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Soja (Farinha de -);Sorvete;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Café (Sucedâneos de -);Carne (Tortas de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Espaguete;Especiarias;Feijão (Farinha de -);Fermentos para massas;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Milho moído;Molho de tomate;Farinha de mandioca;Orégano;Suspiro;Pasta de amendoim;Crepe;Café solúvel;Bala comestível ;Mostarda;Panquecas;Pastelaria;Sagu;Tortas;Tortillas;Alcaparras;Amêndoas (Pasta de -);Bebidas à base de cacau;Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caramelos [doces];Chocolate;Empadas [tortas];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farináceos (Alimentos -);Fermento;Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Ketchup [molho];Mel;Milho para pipoca;Moído (Milho -);Empada;Frozens [iogurte congelado];Farinha integral [uso alimentar];Fécula de araruta;Fécula de arroz;Casquinha para sorvete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900817763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000527 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca 13ª VF/RJ n.º 0099628-94.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.080256/2017-30. Julgado extinto o feito, sem resolução do mérito.<br /> código IPAS639 · RPI 2717
  2. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  3. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180331243 (25/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  4. 09/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180331243 (25/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2492
  5. 27/06/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000527 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca 13ª VF/RJ n.º 0099628-94.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.080256/2017-30.<br /> código IPAS462 · RPI 2425
  6. 06/10/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150208315 (15/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Moinho Romariz Industria e Comercio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2335
  7. 18/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110396822 (14/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2328
  8. 26/07/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110396822 (visualizar no Portal INPI), de 14/02/2011 código 511 · RPI 2116
  9. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  10. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  11. 21/10/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080127781 (visualizar no Portal INPI), de 13/06/2008 código 009 · RPI 1972
  12. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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Classificação figurativa (Viena)