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CRÉU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2008 por SHIRTS DREAM CONFECÇÕES LTDA, processo nº 900817020, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900817020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2008
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularSHIRTS DREAM CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular26.107.305/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Saias;Cintos [vestuário];Banho (Calções de -);Bermudas;Camisetas;Calças;Bonés;Camisas;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190102970 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO SALVIATO<br /><b>Cessionário: </b>SHIRTS DREAM CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  3. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110459310 (31/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO SALVIATO<br /><b>Cessionário: </b>MARIDRI CONFECÇÕES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  4. 26/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - G. I. CONFECÇÕES LTDA - ME código 565 · RPI 2164
  5. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  6. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  7. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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