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TV TRADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2008 por TV TRADE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, processo nº 900813598, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900813598
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularTV TRADE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.942.762/0001-19
UF · PaísBA · BR

Tradução: TV COMÉRCIO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Videoteipe (Edição de -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Agências de notícias;Produção de programas de rádio e televisão;Vídeos (Produção de -);Filmagem em vídeo;Jornalismo (reportagens);Câmeras de vídeo (Aluguel de -);Editoração eletrônica;Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Aluguel de câmeras de vídeo;Edição de videoteipe;Produção de vídeos;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Banda de música [serviços de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900813598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  4. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

Classificação figurativa (Viena)