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voo alto turismo

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2008 por VOO ALTO VIAGENS TURISMO E EVENTOS LTDA, processo nº 900812796, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900812796
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularVOO ALTO VIAGENS TURISMO E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular07.784.215/0001-90
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Visitas turísticas;Organização de cruzeiros [viagens];Agências de turismo [exceto para reservas de hotel][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Locação de automóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de excursões[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900812796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 21/09/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2070, DE 08/09/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 2072
  4. 08/09/2010 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO PRIMEIRO DECENIO DA MARCA E A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICAD DE REGISTRO NO PRAZO EXTRAORDINARIO. código 025 · RPI 2070
  5. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  6. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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