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DAIMOND

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2008 por JVA-INDÚSTRIA COMERCIO IMP. EXP. DE CALÇADOS LTDA-ME, processo nº 900811757, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900811757
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularJVA-INDÚSTRIA COMERCIO IMP. EXP. DE CALÇADOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular07.116.721/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS[INCLUIDOS NESTA CLASSE];BOTAS (CANOS DE -);SAPATOS (CALCANHEIRAS PARA -);SAPATOS (FERRAGENS PARA -);BOTAS (VIRAS PARA -);CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL;CALÇADOS PARA SNOWBOARDING (OMPI);SANDÁLIAS;ESPORTES (BOTAS PARA -)[INCLUIDOS NESTA CLASSE];SAPATOS (GÁSPEAS PARA -);SOLAS PARA CALÇADOS;GÁSPEAS PARA SAPATOS;GINÁSTICA (SAPATOS PARA -);CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -);BOTAS[INCLUIDOS NESTA CLASSE];CALÇADOS DE MADEIRA;CALÇADO ESPORTIVO;SAPATOS (VIRAS PARA -);BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -);BOTINAS;ESPORTES (SAPATOS PARA -)[INCLUIDOS NESTA CLASSE];FERRAGENS DE METAL PARA SAPATOS E BOTAS;CHUTEIRA;SALTOS DE SAPATOS;SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -);SAPATOS DE PRAIA;ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS;CALÇADOS [INCLUIDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900811757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828312583,829104933 E 829104879. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006343597 (BLUE-DIAMOND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2511
  2. 09/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2096
  3. 10/08/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 828063010 (PED EX REC), 828268070, 828312583, 829104879, 829104933 código 241 · RPI 2066
  4. 30/09/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080123399 (visualizar no Portal INPI), de 30/05/2008 código 009 · RPI 1969
  5. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)