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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2008 por INDUSTRIA E COM DE CONFECÇAO K HAGE LTDA, processo nº 900811510, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900811510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2008
Data da concessão10/08/2010
Vigência até10/08/2020
TitularINDUSTRIA E COM DE CONFECÇAO K HAGE LTDA
CNPJ/CPF do titular52.832.276/0006-44
UF · PaísSP · BR

Tradução: SÓ AMOR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa de baixo;Calçados em geral *;Capuzes [vestuário];Malhas [vestuário];Vestuário *;Bermudas;Calçados *;Camisas;Camisas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Gravatas;Agasalhos para as mãos;Camisetas (Peitilhos de -);Camisas (Palas para -);Camisetas;Confeccionado (Vestuário -);Íntima (Roupa -);Roupa para ginástica;Roupas de banho;Camisa (Punho de -);Jaquetas;Roupas de couro;Calções de banho [sungas];Saias;Calças;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Roupas para esqui náutico;Trajes de banho;Calças compridas;Capotes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900811510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 10/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2066
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  4. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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