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OUTRA MODA FASHION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2008 por ZURIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME., processo nº 900808772, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900808772
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularZURIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.
UF · PaísCE · BR

Tradução: FORMA DE OUTRA MODA

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Sapatos de praia;Suspensórios;Togas;Túnicas;Turbantes;Vestuário *;Véus [vestuário];Anáguas;Armações de chapéus;Capotes;Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Calção para banho;Baby-doll;Batina;Biquíni;Roupa para ginástica [colante];Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Biqueiras;Bonés;Botas *;Calçados de madeira;Camisetas;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Couro (Roupas de -);Cuecas;Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Macacões;Fardão;Quimono [vestuário];Cinta [vestuário comum];Beca;Roupas de banho;Suéteres;Ternos;Toucas de banho;Trajes de banho;Banho (Roupões de -);Cartolas;Combinação [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];Ligas de meias;Luvas [vestuário];Farda;Calçado esportivo;Boné;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupões de banho;Alpercatas;Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupas de -);Cachecóis;Calçados *;Calças compridas;Chapéus (Armações de -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Lingerie (Fr.);Meias;Meias-calças;Estolas;Fraque;Canga;Roupa de baixo;Sandálias;Sobretudos [vestuário];Sungas;Toucas de natação;Blazers [vestuário];Calças;Camisa (Punho de -);Casacos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Couro (Roupas de imitação de -);Mitras [chapéus];Peles [vestuário];Camisola;Maiô;Robe;Roupa para ginástica;Saias;Sáris;Banho (Calções de -);Banho (Toucas de -);Bolsos;Botas para esportes *;Capuzes [vestuário];Corpete;Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gorros;Jaleco;Tira (faixa) para a cabeça;Calçado para uso profissional;Praia (Roupas de -);Roupas de fantasia;Trajes;Bandanas;Bermudas;Botinas;Ceroulas;Chapéus [chapelaria];Chinelos [pantufas];Coletes [roupa íntima];Escapulários;Jaquetas;Librés;Ligas;Malhas [vestuário];Paletós;Sapatos de futebol;Sutiãs;Uniformes;Viseiras;Bolsos para roupas;Calçados em geral *;Calções de banho [sungas];Camisas;Chapéus, bonés etc;Espartilhos;Gravatas;Luvas sem dedos;Orelheiras [vestuário];Pijamas;Bermuda para prática de esporte;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900808772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160193453 (31/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JOAQUIM PINHEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR- ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  3. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  4. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  5. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

Classificação figurativa (Viena)