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SP MEGA CITY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2008 por SÃO JOAQUIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., processo nº 900806885, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900806885
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularSÃO JOAQUIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular59.104.984/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900806885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190092501 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CITY DE DESENVOLVIMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS370 · RPI 2640
  2. 17/02/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190092501 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CITY DE DESENVOLVIMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação complementar que demonstre a vinculação do projeto de construção mencionado na manifestação à marca objeto da caducidade (SP MEGA CITY) e que evidencie que o mesmo encontrava-se pendente de apreciação pela autoridade municipal durante o período de investigação. Esclareça ainda se o imóvel localizado à Avenida das Nações Unidas, 2254, loja A 429, Santo Amaro, CEP 04795 é o único imóvel de seu portfólio apto a ter aposta a marca ?SP MEGA CITY?.<br /> código IPAS267 · RPI 2615
  3. 18/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190092501 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CITY DE DESENVOLVIMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2563
  4. 12/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190040777 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2514
  5. 29/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170229906 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2508
  6. 10/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170229906 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2440
  7. 22/12/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110402733 (04/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /> código IPAS532 · RPI 2346
  8. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110405729 (18/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOAQUIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  9. 21/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110402733 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2011 código 511 · RPI 2111
  10. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  11. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  12. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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