® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SP SP MARKET MEGA CITY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2008 por SP MARKET ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA, processo nº 900806575, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900806575
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularSP MARKET ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA
CNPJ do titular74.636.358/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra MARKET.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900806575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2580
  2. 28/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190141576 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2525
  3. 07/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170229950 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2522
  4. 29/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170302021 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SP MARKET ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os documentos anexados para comprovar o desuso da marca por razões legítimas estão sob a titularidade de SÃO JOAQUIM S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO, enquanto a marca pertence à empresa ?SP MARKET ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA?. Desta forma, esclareça as divergências ou anexe novas provas que demonstrem o uso da marca ou seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS267 · RPI 2508
  5. 10/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170229950 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2440
  6. 24/07/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2168
  7. 22/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SÃO JOAQUIM S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO código 565 · RPI 2133
  8. 31/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110396423 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2011 código 511 · RPI 2108
  9. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  10. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  11. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SP MARKET ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA

Classificação figurativa (Viena)