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AMPHORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2008 por AMPHORA SERVIÇOS DE CADASTRO S/S LTDA-ME, processo nº 900805854, nas classes 35. Registro em vigor até 17/08/2030.

Número do processo900805854
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2030
TitularAMPHORA SERVIÇOS DE CADASTRO S/S LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular08.394.532/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Compilação de informação para bancos de dados de computador;Processamento de texto;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Digitação;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900805854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200269559 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMPHORA SERVIÇOS DE CADASTRO S/S LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Douglas Domingues Fiorotto<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  2. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  4. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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