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G3

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2008 por AUTO PEÇAS G 3 LTDA ME, processo nº 900805552, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900805552
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularAUTO PEÇAS G 3 LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.765.951/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Molas de suspensão para veículos;Borracha de freio para veículo terrestre;Embreagens para veículos terrestres;Freio (Sapatas de -) para veículos;Aros para rodas de veículos;Eixos para veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Breque (freio) [parte de veículo];Freio (Lonas de -) para veículos;Freio (Segmentos de -) para veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Freios para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Tambores de freio (parte de veículos);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900805552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  4. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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