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LC LELÉ DA CUCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2008 por LELÉ DA CUCA COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS E DECORAÇÕES EIRELI - EPP, processo nº 900804599, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900804599
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularLELÉ DA CUCA COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS E DECORAÇÕES EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular56.560.857/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Frutas (Taças para -);Garrafas para gelar;Moedores manuais para café;Pressão (Panelas de -), não elétricas;Raladores [utensílios de uso doméstico];Descaroçador de azeitona;Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó ;Conjunto para mantimento;Balde para bebida;Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Descansos para ferros de passar;Bandejas;Espetos de metal para cozinha;Gelo (Baldes para -);Lavar roupa (Bacias para -);Moedores manuais para pimenta;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pires;Potes de biscoitos;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Tampas de louças;Utensílios para mesa;Varais de roupa;Churrasqueiras [panelas];Recipiente de vidro;Xícara;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Batedor de coquetel [utensílio manual];Cafeteiras não elétricas;Cestas para pão;Chaleiras não elétricas;Coadores;Cubos de gelo (Formas para -);Escovas para lavar louça;Argolas para guardanapos;Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Bebedouros;Espátulas [utensílios de cozinha];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Geleiras portáteis, não elétricas;Infusores de chá;Paliteiros;Refrigerar (Garrafas para -);Rolos para massa [domésticos];Saleiros;Suportes para grelhas;Tachos de barro;Tampas de pote;Tigelas de vidro;Trituradores domésticos não elétricos;Raspador [utensílio doméstico];Descascador de legume [utensílio doméstico];Bule de chá;Caldeirões;Castiçais;Copos para beber;Desentupidores de pia;Enfeites de porcelana;Suporte de mesa para talher;Baldes para gelo;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedores não elétricos;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Ferros de passar (Descansos para -);Gelo (Formas para -);Panelas para cozinha;Porcelanas;Pratos;Saca-rolhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para passar roupa;Tortas (Espátulas para -);Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios não elétricos para cozinhar;Vidro (Tigelas de -);Elo para guardanapo ;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Biscoiteira;Caixas de bombons;Cerâmica (Louça de -);Copos;Bacias [recipientes];Formas de cozinha;Formas para gelo;Frascos;Fritadeiras, não elétricas;Fumaça (Aparelho para absorver -) para uso doméstico;Panelas de pressão, não elétricas;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Porta-papel higiênico;Suportes para arranjos de plantas e flores;Taças;Utensílios para cozinha;Licoreira;Cálice;Açucareiros;Caixas para chá;Cerâmicas para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Cortadores de biscoito;Cozinha (Espetos de metal para -);Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Escovas *;Bandejas para uso doméstico;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Espátulas para tortas;Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Flores (Vasos para -);Formas [utensílios de cozinha];Funis;Garrafas;Passar roupa (Tábuas para -);Pauzinhos para comida oriental;Pauzinhos para mexer coquetéis;Potes;Rolhas de vidro;Saladeiras;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Taças para frutas;Tampas de vidro;Utensílios de uso doméstico;Vasos;Vassouras;Escorredor [utensílio doméstico];Porta-retrato;Rodo ;Coador, exceto de papel;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Batedeira manual [de propulsão muscular];Abridores de garrafas;Cestos para pão [uso doméstico];Baldes;Galheteiros;Garrafas térmicas;Jarras de vidro;Pimenteiras;Porta-guardanapos;Recipientes para cozinha;Regadores;Tampas para manteigueiras;Vasos para flores;Garrafa para água, exceto garrafão;Escova usada na limpeza doméstica;Porta-incenso;Caixas de vidro;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Suporte para garrafa;Bacias [tigelas];Bateria de cozinha;Formas para bolos;Frigideiras;Grelhas [utensílios para cozinhar];Louças;Porta-sabonetes;Queijeira (Redomas para -);Recipientes térmicos para alimentos;Recipientes térmicos para bebidas;Regadores (Bicos de -);Regadores para flores e plantas;Saboneteiras;Tábuas para pão;Térmicas (Garrafas -);Tigelas [bacias];Vidro (Rolhas de -);Vidros [recipientes];Leiteira;Pegador de azeitona;Cumbuca de gelo;Adornos para centros de mesa;Bomboneiras;Canecas;Cerâmica;Cerveja (Canecas para -);Chaleiras;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Concha [acessórios de mesa];Conchas para sopa, para uso na cozinha;Cortadores de massa;Descansos de talheres para mesa;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Bandejas giratórias de mesa;Batedeiras [coqueteleiras];Batedores não elétricos, para uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900804599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170210189 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LELÉ DA CUCA COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS E DECORAÇÕES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  3. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  4. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  5. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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Classificação figurativa (Viena)