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HEXO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2008 por HEXO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA EPP, processo nº 900803762, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900803762
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularHEXO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.994.570/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ALVENARIA (ÓLEOS PARA CONSERVAÇÃO DE -); CORREIAS (GRAXA PARA -); CORTE (FLUIDOS DE -); ADITIVO OU CONCENTRADO PARA LUBRIFICANTE; ÓLEO DE RÍCINO PARA USO TÉCNICO; ÓLEO PARA CONSERVAÇÃO DE ALVENARIA; ÓLEO PARA MOTOR; ÓLEO DIESEL; ÓLEO LUBRIFICANTE; BENZENO; COLZA (ÓLEO DE -) PARA USO INDUSTRIAL; LUBRIFICANTES; CARVÃO (ÓLEO DE ALCATRÃO DE -) [ÓLEO BETUMINOSO]; GRAXAS INDUSTRIAIS; ÓLEO COMBUSTÍVEL; ÓLEO DE GIRASSOL PARA USO INDUSTRIAL; ÓLEO UMECTANTE; GRAXA LUBRIFICANTE; GRAXA PARA CORREIAS; ÓLEOS PARA TINTAS; ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS, PARA COMBUSTÍVEL PARA MOTORES; CONSERVAÇÃO (PRODUTOS PARA -) DE COURO [ÓLEOS E GRAXAS]; ÓLEO SINTÉTICO PARA USO INDUSTRIAL; ADITIVO PARA ÁLCOOL COMBUSTÍVEL; TÊXTIL (ÓLEO PARA USO -); ÓLEO INDUSTRIAL; ÓLEOS PARA DESMOLDAR [CONSTRUÇÃO]; ANTIDERRAPANTES (PREPARAÇÕES -) PARA CORREIAS; BENZINA; VASELINA [USO INDUSTRIAL].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900803762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  2. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  3. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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