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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2008 por PRONUTRI JFC CONSULTORIA EM SAUDE LTDA ME, processo nº 900802529, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900802529
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularPRONUTRI JFC CONSULTORIA EM SAUDE LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.704.449/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Nutricionista [serviço de -];Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Orientação nutricional;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900802529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 06/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120190135 (05/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Cessionário: </b>PRONUTRI JFC CONSULTORIA EM SAUDE LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2335
  3. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  4. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  5. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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