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REVISTA PLANO BRASÍLIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2008 por CRISOSTOMO BOURDON & DIAS EDITORES ASSOCIADOS LTDA, processo nº 900802448, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900802448
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2008
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularCRISOSTOMO BOURDON & DIAS EDITORES ASSOCIADOS LTDA
CNPJ do titular28.162.045/0001-81
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ?REVISTA?

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIAS DE PROPAGANDA; AGÊNCIAS DE PROPAGANDA [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE; AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO [ASSESSORIA , CONSULTORIA];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900802448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170324514 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Cessionário: </b>CRISOSTOMO BOURDON & DIAS EDITORES ASSOCIADOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  5. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943