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ALLMAX MULTIUSO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2008 por SUPERPEL COMÉRCIO DE PAPEIS EIRELI, processo nº 900801530, nas classes 16. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo900801530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularSUPERPEL COMÉRCIO DE PAPEIS EIRELI
CNPJ/CPF do titular08.980.733/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MULTIUSO".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Fichas [papelaria];Papel de carta;Adesivas (Substâncias -) [colas] para papelaria ou uso doméstico;Clipes para papel;Colchetes para papel;Papel cartão;Envelopes [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Papel para cópias [papelaria];Papel para máquinas registradoras;Envoltórios [papelaria];Pastas [papelaria];Cortadores de papel [material de escritório];Papel contínuo;Estêncil [papelaria];Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Folhas de papel [papelaria];Lacrar (Materiais para -) para papelaria;Papel (Fitas de -);Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico;Bobina de papel e papelão;Papel almaço pautado;Papel para gráfica;Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Papelaria (Artigos de -);Fitas de papel;Blocos [papelaria];Cola para papelaria ou para uso doméstico;Material escolar [papelaria];Papel *;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Transparências [papelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900801530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200188158 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERPEL COMÉRCIO DE PAPEIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  2. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190302524 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Cessionário: </b>SUPERPEL COMÉRCIO DE PAPEIS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  3. 15/12/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000780 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O CANCELAMENTO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO COORDENADOR DO NAC - SRFI/JUIZ DE FORA - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO CRIMINAL - NAC/SRFI/JUI DE FORA - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA/MG - OFÍCIO Nº 164/2015/NAC/SRFI/JF - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 260147.<br /> código IPAS639 · RPI 2345
  4. 16/04/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 076/2013/NAC/SRF I/JF E PROCESSO INPI Nº 018845/2013. código 590 · RPI 2206
  5. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  6. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  7. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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