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GRUPO THERMAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2008 por MALBA WACKEN INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., processo nº 900800232, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900800232
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMALBA WACKEN INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ do titular09.311.990/0001-53
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Imobiliários (Corretores -);Imobiliária (Avaliação -);Aluguel de escritórios [imóveis];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária[ Consultoria ];Aluguel (Serviços de cobrança de -);Aluguel de loja [imóvel];Apartamentos (Aluguel de -);Arrendamento de imóveis;Cobrança de aluguel (Serviços de -);Corretores imobiliários;Incorporação de imóvel;Administração de imóveis;Agências imobiliárias;Aluguel de apartamentos;Imóveis (Administração de -);Imóveis (Arrendamento de -);Imobiliárias (Agências -);Loteamento imobiliário

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900800232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  3. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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Classificação figurativa (Viena)