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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2008 por KROKODIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 900800178, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900800178
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2008
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2021
TitularKROKODIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.524.226/0001-66
UF · PaísRS · BR

Tradução: PASSO LIVRE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados em geral *;Chinelos [pantufas];Chinelo [vestuário comum];Sandálias;Botas *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900800178 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16080005191 (08/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>KROKODIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  3. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  4. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  5. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

Classificação figurativa (Viena)