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TELEFONE DO BEM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2008 por ASSOCIAÇÃO INSTITUTO MUNDO JOVEM, processo nº 900797010, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900797010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2020
TitularASSOCIAÇÃO INSTITUTO MUNDO JOVEM
CNPJ/CPF do titular05.340.602/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELEFONE".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por redes de fibra óptica;Teledifusão por cabo;Televisionamento;Informações sobre telecomunicação;Comunicações por telefone;Telecomunicações (Informações sobre -);Telefonia (Serviços de -);Serviços de correio de voz;Radiodifusão;Teleconferência (Serviços de -);Teledifusão;Telefone (Comunicações por -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900797010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130176836 (12/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO INSTITUTO MUNDO JOVEM<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  4. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  5. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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