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CRED SERVICE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2008 por CRED SERVICE - COBRANÇA E ASSESSORIA LTDA, processo nº 900796693, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900796693
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2008
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularCRED SERVICE - COBRANÇA E ASSESSORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.051.957/0001-55
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SERVICE"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Cobrança de aluguel (Serviços de -);Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro;Administração financeira;Cobrança (Serviços de -);Consultoria financeira;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Aluguel (Serviços de cobrança de -);Cobranças de dívidas (Agências de -);Assessoria técnica em linhas de crédito;Serviços de consultoria econômica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900796693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  3. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  4. 11/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 014080003492 (MG), DE 02/06/2008 código 009 · RPI 2088
  5. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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Classificação figurativa (Viena)