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GRUPO EDITORIAL GASPARINI & FOLHA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2008 por JULLIANO DOUGLAS GASPARINI, processo nº 900792949, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900792949
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJULLIANO DOUGLAS GASPARINI
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: "GRUPO EDITORIAL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Editoração eletrônica;Serviços de imagem digital;Jornalismo (reportagens)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicação de livros;Agências de notícias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Assessoria, consultoria e informação em edição;Notícias (Agências de -);Publicação de textos [exceto para publicidade];Livros (Publicação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900792949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  3. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 900792949 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.