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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2008 por ROUPARIA MONTAG COMÉRCIO LTDA, processo nº 900789808, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900789808
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularROUPARIA MONTAG COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular64.086.655/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Pulôveres;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Solidéus [barrete];Sutiãs;Toucas de natação;Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Banho (Toucas de -);Calçados *;Calçados em geral *;Camisas;Camisas (Palas para -);Camisetas;Chapéus [chapelaria];Colarinhos postiços;Combinações [vestuário];Enxovais de bebês;Esportes (Sapatos para -) *;Gorros;Gravatas;Impermeáveis (Roupas -);Ligas de meias;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Meias-calças;Mitras [chapéus];Palmilhas;Roupa íntima descartável;Bermuda para prática de esporte;Robe;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Sobretudos [vestuário];Suspensórios;Turbantes;Véus [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Roupas de -);Biqueiras;Botas (Ferragens para -);Botas (Viras para -);Botas de esqui;Botinas;Calça (Fraldas -);Calçados de madeira;Calções de banho [sungas];Chapéus (Armações de -);Ciclistas (Vestuário para -);Cintas [roupa íntima];Futebol (Sapatos de -);Jérseis [vestuário];Ligas;Lingerie (Fr.);Meias (Ligas de -);Parcas;Peles [vestuário];Pijamas;Echarpe;Farda;Camisa para militar;Maiô;Presilhas para calças;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Calcanheiras para -);Togas;Toucas de banho;Vestuário de papel;Viseiras;Polainas;Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupões de -);Bermudas;Boné (Palas de -);Borzeguins;Cachecóis;Calças compridas;Camisa (Punho de -);Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Corpete;Couro (Roupas de imitação de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Guarda-pós;Jaquetas;Manípulos [estolas];Chinelo [vestuário comum];Quimono [vestuário];Calção para banho;Camisola;Babador não descartável;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Presilhas para polainas;Sandálias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de praia;Trajes de banho;Alpercatas;Anáguas;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bolsos para roupas;Bonés;Botas (Canos de -);Camisas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Dólmã [veste militar];Escapulários;Fantasia (Roupas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Meias absorventes de transpiração;Orelheiras [vestuário];Pele (Estolas de -);Penhoar;Pescoço (Lenços de -);Tira (faixa) para a cabeça;Calçados para snowboarding (OMPI);Canga;Cobertura descartável para calçado;Alba [vestimenta de padre];Biquíni;Blusa militar;Punhos de camisa;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de futebol;Suéteres;Ternos;Viras para botas e sapatos;Banho (Calções de -);Botas para esportes *;Camisetas (Peitilhos de -);Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Forros confeccionados [parte de vestuário];Galochas;Gáspeas para sapatos;Mantilhas;Pelerines;Plastrom;Coturno;Calçado esportivo;Casaco para operador;Avental descartável de uso não profissional;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Batina;Beca;Solado não ortopédico;Polainas (Presilhas para -);Saias;Sáris;Sudários axilares;Travas para chuteiras de futebol;Túnicas;Uniformes;Xales;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Axilares (Sudários -);Bandanas;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Calcanheiras para -);Calcanheiras para meias;Capotes;Capuzes [vestuário];Ceroulas;Chinelos [pantufas];Colarinhos [vestuário];Couro (Roupas de -);Cuecas;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gabardines [vestuário];Lenços de pescoço;Librés;Paletós;Pesca (Coletes para -);Jaleco;Estolas;Fardão;Fraque;Carapuça [barrete cônico; gorro];Cravo para chuteira;Culote [calça para montaria];Calçado para uso profissional;Cinta [vestuário comum];Cinta para menstruação ;Bota para operário;Roupas para esqui náutico;Saltos de sapatos;Sapatos (Viras para -);Solas para calçados;Vestuário *;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Aventais [vestuário];Banho (Chinelos de -);Banho (Sandálias de -);Blazers [vestuário];Boa [estola de plumas];Bolsos;Chapéus, bonés etc;Coletes para pesca;Coletes [roupa íntima];Íntima (Roupa -);Palas para camisas;Chuteira;Poncho;Calça para equitação;Praia (Roupas de -);Sapatos (Ferragens para -);Sungas;Trajes;Antiderrapantes para botas e sapatos;Botas *;Calcanheiras para botas e sapatos;Calças;Cartolas;Confeccionado (Vestuário -);Esportes (Botas para -) *;Esqui (Botas de -);Estolas de pele;Faixas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Meias;Palas de boné;Peliças;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Boné;Spencer

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900789808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  3. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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