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DERMACUTIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2008 por PAULO TESSARI CELLO & CIA LTDA ME, processo nº 900789123, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900789123
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO TESSARI CELLO & CIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.802.690/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios postiços;Cosméticos;Dentifrícios;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Âmbar [perfume];Amêndoas (Sabonete de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Produtos para remover a pintura;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete para barbear;Tinturas cosméticas;Unhas (Esmalte para -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Unhas postiças;Erva para banho;Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Loções pós-barba;Pedra-pomes;Postiças (Unhas -);Postiços (Cílios -);Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Lixa para limpeza;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos para os cílios;Lápis para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de lavanda;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Toalete (Produtos de-);Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais de limão;Óleos para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pó para maquiagem;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Cristal para banho de uso pessoal;Antiperspirante [desodorante];Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Descolorantes (Produtos -);Esmalte para unhas;Filtros solares;Jasmim (Óleo de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Rosa (Óleo de -);Roupa (Sachês para perfumar -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Pó para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pomadas para uso cosmético;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Composto fluorado para higiene bucal;Água-de-toalete;Algodão para a higiene pessoal;Cera para bigode;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Aromáticos [óleos essenciais];Barbear (Produtos para -);Bigode (Cera para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sabões;Sabonetes;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Sobrancelhas (Lápis de -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Lixa de papel [lixa de vidro];Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Aglutinante [material de limpeza];Água dentifrícia;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cedro (Óleos essenciais de -);Esmalte para as unhas;Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Adstringentes para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabão desinfetante;Terpenos [óleos essenciais];Óleos para perfumes e essências;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Produtos Depilatórios;Acetona para uso pessoal;Substância abrasiva para limpeza ;Depilatórios (Produtos -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Água de cheiro;Alisar (Produtos para -) [engomar];Batons para os lábios;Loções capilares;Óleos para limpeza;Óleos para uso cosmético;Perfumes de Flores (Bases para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Matéria prima para indústria cosmética;Cera para depilação;Colorantes para toalete;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Extratos de flores [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Água de colônia;Almíscar [perfumaria];Animais de estimação (Xampus para -);Antitranspirante (Sabonete -);Bergamota (Óleo de -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete medicinal;Xampus;Erva para defumador e incenso;Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Menta para perfumaria;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pele (Cremes para clarear a -);Odorizadores de uso pessoal;Adesivo para limpar roupa;Água depilatória;Desodorantes para uso pessoal;Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Limão (Óleos essenciais de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Barba (Tinturas para -);Beleza (Máscaras de -);Sabonete desodorante;Tinturas para os cabelos;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Removedor de cosmético

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900789123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  3. 26/08/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016080004047 (RS), de 30/05/2008 código 009 · RPI 1964
  4. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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