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ERON HOTEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2008 por CIAP COMERCIAL INDL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 900781211, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900781211
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularCIAP COMERCIAL INDL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular61.378.360/0001-16
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTEL".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Pensões [alojamento];Bar (Serviços de -);Casas para turistas [alojamento];Restaurantes de auto-serviço;Acomodações temporárias (Reservas de -);Agências de acomodações [hotéis, pensões];Bufê (Serviço de -);Lanchonetes;Cyber-café [restaurante];Acomodações temporárias (Aluguel de -);Auto-serviço (Restaurantes de -);Cafés [bares];Motéis;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Restaurantes;Churrascaria [restaurante];Hotéis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900781211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  4. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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