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RESOL DO BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2008 por RESOL DO BRASIL INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, processo nº 900780169, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900780169
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularRESOL DO BRASIL INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.344.349/0001-15
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Arquivos para fichas [móveis];Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Mesas com rodinhas para computadores;Mobiliário (Peças de -);Racks (Ingl.);Arquivos [móveis];Otomana [sofá];Bureau [escrivaninha com gaveta];Bufê [mobiliário];Escritório (Móveis para -);Sofá-cama;Camas *;Armário bar;Móveis (Divisórias de madeira para -);Cadeira de balanço;Banqueta [móvel];Cama-mesa [mobiliário];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Console;Mesas *;Prateleiras para arquivos [móveis];Armários;Arca;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Móveis para escritório;Estrado para cama;Criado mudo;Cristaleira;Altar [tipo de móvel];Móbiles [decoração]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900780169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  3. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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