® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SARION 100% NATURAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2008 por INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS SARION LTDA, processo nº 900779977, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900779977
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS SARION LTDA
CNPJ do titular00.580.028/0001-45
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "100% NATURAL".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Descolorantes (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Jasmim (Óleo de -);Água de lavanda;Almíscar [perfumaria];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sachês para perfumar roupa;Tinturas cosméticas;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pomadas para uso cosmético;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Acetona para uso pessoal;Cera para depilação;Esmalte para unhas;Etéreas (Essências -);Gorduras para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Bergamota (Óleo de -);Bigode (Cera para -);Unhas postiças;Loções para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Cristal para banho de uso pessoal;Cedro (Óleos essenciais de -);Cera para bigode;Água de cheiro;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Amêndoas (Sabonete de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos (Tinturas para os -);Pulverizadores para perfumar hálito;Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonete antitranspirante para os pés;Xampus;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Óleos para perfumes e essências;Pele (Cremes para clarear a -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água dentifrícia;Água depilatória;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Matéria prima para indústria cosmética;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cílios postiços;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Esmalte para as unhas;Essências etéreas;Filtros solares;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Lápis de -);Terpenos [óleos essenciais];Unhas (Esmalte para -);Erva para banho;Limpeza (Leite de -) para toalete;Óleos essenciais;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Postiços (Cílios -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Odorizadores de uso pessoal;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Condicionador [cosmético];Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cremes cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Geraniol;Limão (Óleos essenciais de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Loções capilares;Maquiagem (Pó para -);Óleos essenciais de limão;Pedra-pomes;Perfumes de Flores (Bases para -);Produtos Depilatórios;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Antiperspirante [desodorante];Água-de-toalete;Algodão para a higiene pessoal;Cosméticos (Estojos de);Cosméticos para os cílios;Fragrâncias (Mistura de -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Barba (Tinturas para -);Barbear (Produtos para -);Sabonete medicinal;Madeira aromática;Menta para perfumaria;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedras pós-barba [anti-sépticas];Postiças (Unhas -);Estojo cosmético ;Colorantes para toalete;Cosméticos (Estojos de -);Dentifrícios;Desodorantes para uso pessoal;Extratos de flores [perfumaria];Flores (Extratos de -) [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Ionona [perfumaria];Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de colônia;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Rosa (Óleo de -);Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas para os cabelos;Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleo de lavanda;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto de higiene pessoal à base de própole;Removedor de cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cola para unha artificial;Alga [cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Essenciais (Óleos -);Adstringentes para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Beleza (Máscaras de -);Toalete (Produtos de-);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Composto fluorado para higiene bucal;Argila para estética

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900779977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  3. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

Classificação figurativa (Viena)