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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2008 por PROSPERITY INVESTIMENTOS E GESTÃO DE RECURSOS LTDA, processo nº 900779624, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900779624
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2008
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularPROSPERITY INVESTIMENTOS E GESTÃO DE RECURSOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.691.203/0001-25
UF · PaísSP · BR

Tradução: PROSPERIDADE

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Patrocínio financeiro;Capital (Investimentos de -) [finanças];Captação de fundos para caridade;Investimentos de capital [finanças];Caridade (Captação de fundos para -);Fundos de investimentos [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900779624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 12/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HEADLAND FINANCIAL DEVELOPMENT CORP. código 235 · RPI 2114
  4. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  5. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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