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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2008 por LDCM INFORMATICA LTDA - ME, processo nº 900774177, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900774177
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularLDCM INFORMATICA LTDA - ME
CNPJ do titular04.271.184/0001-85
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Implantação de sistema [informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Projeto de sistema de computadores;Projeto de sistema de computador;Análise de sistemas [informática];Dados (Recuperação de -) [informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Computadores (Projeto de sistema de -);Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em software;Programação de computador [informática];Recuperação de dados [informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900774177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  3. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

Classificação figurativa (Viena)