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PORÃO DO ROCK

Registro sub júdice

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2008 por ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PORÃO DO ROCK, processo nº 900772611, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900772611
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PORÃO DO ROCK
CNPJ do titular04.764.724/0001-62
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ROCK".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre entretenimento [lazer];Divertimento;Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento;Produção de programas de rádio e televisão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900772611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250205370 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PORÃO DO ROCK<br /><b>Procurador: </b>Rafael Minaré Braúna<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EUDES LOPES DE CASTRO e nomeado novo representante Rafael Minaré Braúna com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2837
  2. 10/11/2020 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200333119 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PORÃO DO ROCK<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a conclusão do exame da petição de Nulidade administrativa de registro de marca nº 12110000289, de 11/04/2011, que aguarda a decisão final da Ação Judicial, de rit ordinário, que tramita na 16ª VF/RJ, sob o n° 043527-02-2012.4.01.3400. Processo INPI n° 10501/2013.<br /> código IPAS227 · RPI 2601
  3. 11/08/2015 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 12110000289 (11/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>GATE COMERCIO PRODUCOES E PROM DE PROD ART LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL, DE RITO ORDINÁRIO, QUE TRAMITA NA DÉCIMA SEXTA VF/RJ, SOB O N° 043527-02-2012.4.01.3400 - INPI N° 10501/2013<br /> código IPAS499 · RPI 2327
  4. 02/04/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VARA FEDERAL (DF) - Nº 043527-02-2012.4.01.3400 - Nº INPI 52400.10501/2013-18. código 569 · RPI 2204
  5. 26/07/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 012110000289 (DF), de 11/04/2011 código 511 · RPI 2116
  6. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  7. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  8. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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Classificação figurativa (Viena)