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TITULARES DO ESPORTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2008 por EMISSORAS RADIO MARAJOARA LTDA, processo nº 900771763, nas classes 41. Registro em vigor até 22/05/2032.

Número do processo900771763
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2008
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2032
TitularEMISSORAS RADIO MARAJOARA LTDA
CNPJ do titular04.737.383/0001-36
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO DE PROGRAMAS DE TV/RÁDIO; TELEVISÃO E RÁDIO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -); TELEVISÃO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -); RÁDIO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -); RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -); PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900771763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220294144 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMISSORAS RADIO MARAJOARA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  2. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  3. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  4. 22/06/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 827100086. código 241 · RPI 2059
  5. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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