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algodão PIMA menegotti

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2008 por MALHAS MENEGOTTI INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, processo nº 900771348, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900771348
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularMALHAS MENEGOTTI INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
CNPJ do titular10.474.553/0001-30
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALGODÃO PIMA"

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Tecido de fibra sintética;Forros [têxteis];Seda [Tecidos];Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Veludo;Algodão (Tecidos de -);Tecidos para uso têxtil;Gorgorão [tecido];Tecidos de lã;Tecidos elásticos;Crepe [tecido];Cambraia [tecido];Material têxtil;Tecido adamascado de linho;Cetim [tecido];Percal [tecido de algodão];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900771348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2059 DE 22/06/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2078
  4. 10/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - A.M.C. TEXTIL LTDA código 235 · RPI 2066
  5. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  6. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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