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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2008 por ESSENCIALE CONFECCOES LTDA, processo nº 900770775, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900770775
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2008
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularESSENCIALE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.268.125/0001-05
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA ÍNTIMA; CORPETE; ROBE; COLETES; PALETÓS; PIJAMAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; MALHAS [VESTUÁRIO]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; MEIAS; SAIAS; TRAJES; VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; BERMUDAS; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -) [INCLUÍDO NESTA CLASSE]; LINGERIE (FR.); MACACÕES; ROUPAS DE COURO; CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; CAMISAS; COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; ROUPA DE BAIXO; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISETAS; COURO (ROUPAS DE -); SANDÁLIAS; SUTIÃS; BOTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; CALÇAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; JAQUETAS; LUVAS [VESTUÁRIO]; MEIAS-CALÇAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900770775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2059
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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