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RELICÁRIO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/02/2008 por JMP COMUNICAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA., processo nº 900769785, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900769785
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularJMP COMUNICAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA.
CNPJ do titular08.050.108/0001-09
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comerciais de televisão;Publicidade;Publicidade de rádio;Agências de propaganda;Marketing (Estudos de -);Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Publicidade por qualquer meio;Publicação de textos publicitários;Publicidade de televisão;Agências de publicidade;Distribuição de material publicitário;Propaganda;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comerciais de rádio;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Material publicitário (Distribuição de -);Pesquisa de marketing;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Serviços de layout para fins publicitários;Preparação de colunas publicitárias

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900769785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  3. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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