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RK BACKYARD BAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2008 por RK HOLDING S/S LTDA, processo nº 900766840, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900766840
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularRK HOLDING S/S LTDA
CNPJ/CPF do titular09.273.107/0001-88
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BAR".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão de franquia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios][ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900766840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  3. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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