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CHÁCARA STRAPASSON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2008 por STRAPASSON & FILHOS PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 900765836, nas classes 31. Registro em vigor até 12/04/2032.

Número do processo900765836
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2008
Data da concessão12/04/2022
Vigência até12/04/2032
TitularSTRAPASSON & FILHOS PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular05.700.793/0001-75
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alho-poró;Chicória [salada];Grãos [sementes];Hortelã;Sálvia [erva fresca];Caqui fresco;Coentro;Aspargo [produto fresco];Batatas frescas;Pepinos;Abacate fresco;Alcachofra fresca;Brócolis fresco;Broto de feijão;Abóboras;Cebolas frescas;Favas frescas;Grãos [cereais];Limões;Pimentões [planta];Grão-de-bico;Nabo [fresco];Cereja fresca;Chuchu [fresco];Repolho [fresco];Beterraba;Ervilhas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos;Couve [fresca];Acelga fresca;Ervas frescas;Carambola fresca;Cereais em grãos, não processados;Ervas para consumo humano ou animal;Hortaliças frescas;Milho;Legume fresco;Tomate fresco;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Pepino fresco;Quiabo [fresco];Couve-flor [fresca];Alface;Frutas frescas;Fava de feijão [in natura];Salsa [erva fresca];Abacaxi fresco;Ameixa [produto fresco];Manjericão;Bagas, frutas frescas;Rúcula [fresca];Milho in natura;Agrião fresco;Berinjela fresca;Manjerona;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2675
  2. 08/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100341672 (20/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>STRAPASSON & FILHOS PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>THOMAS RAYMUND KORONTAI<br /> código IPAS237 · RPI 2666
  3. 27/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100341672 (20/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular(es): </b>STRAPASSON & FILHOS PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>THOMAS RAYMUND KORONTAI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s): 820222348 . Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2599
  4. 19/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100341672 (20/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>STRAPASSON & FILHOS PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>THOMAS RAYMUND KORONTAI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O alimento fresco de cada dia?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2450
  5. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  6. 22/06/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. VII C/C INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 820222330 E 820222348. código 100 · RPI 2059
  7. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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