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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2008 por Companhia Brasileira de Bebidas Premium, processo nº 900765453, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900765453
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularCompanhia Brasileira de Bebidas Premium
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Gengibre (Cerveja de -);Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Isotônicas (Bebidas -);Limonadas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Refrigerante [bebida];Bebida fermentada não alcoólica;Cerveja de Gengibre;Malte [cerveja];Sidra [não-alcoólica];Água desmineralizada para beber;Garapa [bebida];Água litinada;Águas minerais engarrafadas;Águas [bebidas];Mosto de uva [não-fermentado];Soro de leite (Bebidas à base de -);Água potável para beber;Água de seltz;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Mosto;Milk Shake;Água clorada para beber;Água de soda;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Litinada (Água -);Mosto de malte;Seltz (Água de -);Bebida energética não alcoólica;Coquetéis não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água-de-coco;Bebida em xarope;Guaraná [bebida não alcoólica];Água gasosa;Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Minerais (Águas -) engarrafadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900765453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130110339 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Bebidas Premium<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  3. 05/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130110330 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Bebidas Premium<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2235
  4. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  5. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  6. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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