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MINI GOLFE NA GRAMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2008 por SOCIEDADE MINI GOLFE NA GRAMA S/S LTDA, processo nº 900765283, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900765283
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2008
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularSOCIEDADE MINI GOLFE NA GRAMA S/S LTDA
CNPJ/CPF do titular58.918.665/0001-69
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições desportivas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900765283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 27/08/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850110032412 (28/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE MINI GOLFE NA GRAMA S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Titular corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2225
  3. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  4. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  5. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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