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ACATE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2008 por ACATE ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA, processo nº 900762101, nas classes 35. Registro em vigor até 23/08/2031.

Número do processo900762101
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2008
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2031
TitularACATE ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA
CNPJ/CPF do titular79.307.138/0001-98
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Compilação de informação para bancos de dados de computador;Captação de patrocínio;Levantamentos de informações de negócios;Gestão de pessoal (Consultoria em -);Informações de negócios;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Avaliações de negócios[ Assessoria ];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria em gestão de negócios;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900762101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210095410 (23/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACATE ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA.<br /><b>Procurador: </b>Rafael Peixoto Abal<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  2. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  3. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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