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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/02/2008 por AVLFM INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 900762039, nas classes 05. Registro em vigor até 09/08/2031.

Número do processo900762039
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2008
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2031
TitularAVLFM INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular39.299.870/0001-49
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Álcool para uso farmacêutico;Banhos de água mineral (Sais para -);Chás medicinais;Desodorantes, exceto para uso pessoal;Repelente de peste;Adesivo odontológico;Algodão para uso medicinal;Protetores para joanetes;Sais de água mineral;Indicação do Produto;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Elementos traço (Preparações de -) para uso humano ou animal;Gel anti-séptico para aliviar a dor;Gel anti-séptico para o combate ao vício do fumo;Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal;Absorventes higiênicos para menstruação;Absorventes internos para menstruação;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Filoxera (Preparações químicas para combate à -);Cânfora para uso medicinal;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal;Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -);Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -);Albuminoso (Leite -);Lama para banhos;Óleo canforado para uso medicinal;Seios (Protetores para -) [amamentação];Crescimento do cabelo (Preparações medicinais para -);Desinfetantes para uso higiênico;Vitamina e sais minerais;Oxigênio (Banhos de -);Solventes para remover esparadrapo;Suplementos alimentares minerais;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral (Sais de -);Óleo de fígado de bacalhau;Óleos para uso medicinal;Pés (Remédios antitranspirantes para os -);Preparações para banhos medicinais;Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -);Protetores para seios [amamentação];Sais aromáticos;Sais para banhos de água mineral;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Chá para emagrecer para uso medicinal;Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Acne [medicamento para combate à -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900762039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230542456 (08/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AVLFM INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA,<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2761
  2. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200429728 (30/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADCOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  3. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  4. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  5. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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