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Mr Meal

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2008 por HELOÍSA TREVISAN HATA, processo nº 900761210, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900761210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2008
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularHELOÍSA TREVISAN HATA
UF · PaísPR · BR

Tradução: Sr Alimento

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEAL".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas cristalizadas;Geléias de frutas cítricas;Koumys [bebida láctea];Laticínios;Amendoins processados;Azeitonas em conserva;Pepinos em conserva;Quefir [bebida láctea];Legume em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Palmito (em conserva);Terrine de carne ;Creme de leite;Cafta;Ervas de horta em conserva;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Picles;Sopas;Nabo;Croquete, exceto salgadinho;Milho em conserva;Compotas;Creme batido;Frutas (Geléias de -);Frutas (Saladas de -);Gengibre (Compotas de -);Kefir [bebida láctea];Saladas de legumes;Taíne [massa de gergelim];Tofu;Tomate em conserva;Patê de carne;Frutas, legumes e verduras cozidos;Geléias para uso alimentar;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Cogumelos em conserva;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Polpa de tomate;Cristalizadas (Frutas -);Frutas (Polpa de -);Bolinhos de batata;Caldo;Carne (Molhos de -);Purê de tomate;Terrine de crustáceo;Coalhada;Coalho de queijo;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Consomê;Consomês concentrados;Frutas conservadas em álcool;Grão-de-bico (Pasta de -);Caldos concentrados;Hambúrguer, exceto de peixe;Fruta (Pedaços de -);Iogurte;Legumes (Saladas de -);Alimentos à base de peixe;Amêndoas moídas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Queijos;Saladas de frutas;Terrine de ave;Terrine de peixe;Pasta de gergelim ;Patê de peixe;Seleta de legume em conserva;Croquetes;Feijões em conserva;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Lentilhas em conserva;Cebolas em conserva;Coalho;Polpas de frutas;Doce de leite (OMPI);Leite condensado;Tomate seco;Vegetal em conserva;Requeijão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900761210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 18/02/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110028378 (21/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIMEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARCELO ALVES PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2302
  3. 21/08/2012 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C § 1º DO 128 DA LPI PET. (WB) 810100343111 DE 25/08/2010 CESSIONÁRIA CAIO CEZAR GOBETTI.INT: MARCELO ALVES PEREIRA. código 710 · RPI 2172
  4. 08/05/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIODA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA. código 698 · RPI 2157
  5. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  6. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  7. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

Mesma marca em outras classes