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CASABLANCA TURISMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2008 por CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, processo nº 900760761, nas classes 39. Registro em vigor até 10/05/2032.

Número do processo900760761
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2008
Data da concessão10/05/2022
Vigência até10/05/2032
TitularCASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
CNPJ do titular11.828.753/0001-06
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Viagens (Reservas para -);Reserva de assentos para viagem;Organização de cruzeiros [viagens];Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Excursões (Organização de -);Organização de excursões;Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Viajantes (Acompanhamento de -);Reservas para viagens;Visitas turísticas;Emissão e venda de passagens;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900760761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2679
  2. 01/02/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2665
  3. 25/01/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000332 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de Decisão Judicial Transitada em Julgado - Ação ordinária indeferimento de pedidos de marca ainda não examinados. Referências: Ação Ordinária 2008.34.00.038389-1 ? 2ª Vara Federal Imperatriz Maranhão / INPI 52400.000255/2009-18 / Pedidos de registro de marca 900.760.559, 900.760.761 e 823.426.424 (CASABLANCA) / Trânsito em julgado de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, uma vez ausente decisão administrativa em pedidos de marca envolvidos, contrária aos interesses da Autora da lide. O Pedido de Marca 823.426.424 retorna ao status ?Aguardando julgamento de recurso contra o indeferimento?; e os pedidos 900.760.559 e 900.760.761 retornam ao status ?Em exame de mérito?.<br /> código IPAS639 · RPI 2664
  4. 10/02/2009 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA Nº. 2008.34.00.03888389-1, DA OITAVA VF/DF. PROC. INPI Nº. 000255/09. código 251 · RPI 1988
  5. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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